Alteradas metodologias de cálculo de valores de redução de emissões e quota de utilização de renováveis
As metodologias para o cálculo dos valores de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) resultante da utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, assim como de combustíveis biomássicos, bem como as regras para o cálculo da quota de utilização de energia proveniente de fontes renováveis, e a fórmula para o cálculo da energia obtida a partir de bombas de calor, foram alteradas pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em consonância com a retificação das tabelas e fórmulas constantes da legislação europeia.
De acordo com a portaria pulicada esta terça-feira em Diário da República, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria, "considerando-se urgente e inadiável a prática do presente ato".