APA: Avaliação de Impacte Ambiental da Mina do Barroso

APA: Avaliação de Impacte Ambiental da Mina do Barroso "decorreu em conformidade com os termos legais"

De acordo com um parecer emitido esta sexta-feira pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente, o procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) da Mina do Barroso "decorreu em conformidade com os termos legais do respetivo regime jurídico".  A resposta da APA surge na sequência do parecer do Ministério Público sobre a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida para o estudo prévio da Mina do Barroso, divulgado esta quinta-feira. 

Neste contexto, escreve a APA, recorda-se que foi nomeada uma Comissão de Avaliação multidisciplinar que, apesar de coordenada pela APA enquanto autoridade de AIA competente, integrou mais 8 entidades e vários especialistas, com competência e vasta experiência nas matérias técnicas que são agora referidas pelo Ministério Público.

"Entre essas entidades contam-se organismos da Administração Pública, como o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Direção-Geral do Património Cultural, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia e a Direção Geral de Energia e Geologia, bem como entidades do ensino superior e centros de investigação como a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e o Instituto Superior de Agronomia / Centro de Ecologia Aplicada Prof. Baeta Neves", é esclarecido. 

"As questões agora referidas pelo Ministério Público como os impactes ao nível dos recursos hídricos, dos sistemas ecológicos, do património cultural e da paisagem, foram detalhada e aprofundadamente analisados e ponderados pela referida Comissão de Avaliação, como é aliás bem patente nos pareceres que a mesma emitiu e que fundamentaram a DIA favorável condicionada emitida por esta Agência", pode ler-se ainda no parecer.

Por último, a APA refere que o parecer do Ministério Público consubstancia uma mera pronúncia/opinião sobre o eventual mérito da ação, ou seja, não tem qualquer efeito vinculativo para o juiz que proferirá a sentença no processo, entendendo-se que as peças processuais apresentadas, no seu conjunto, permitem rebater qualquer uma das pretensas ilegalidades invocadas e sustentar a validade da DIA impugnada.

"Sem prejuízo, esta Agência encontra-se a analisar o referido parecer e, oportunamente, decidirá se se justifica, nos devidos termos processuais, apresentar resposta ao mesmo", conclui a entidade.

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