APA e ICNF clarificam conceito de desflorestação para Avaliação de Impacto Ambiental
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APA e ICNF clarificam conceito de desflorestação para Avaliação de Impacto Ambiental

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) emitiram um despacho conjunto para esclarecer o conceito de "desflorestação" no contexto da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). 

O despacho define "desflorestação" como a alteração do uso do solo "floresta" para outras classes de uso do solo não florestal, baseado no 6.º Inventário Florestal Nacional (IFN6). A "florestação" e "arborização" são entendidas como a alteração do uso do solo para floresta, enquanto a "rearborização" é a reinstalação de árvores em terrenos que já tenham sido ocupados por floresta nos últimos 10 anos.

O uso de solo "floresta" é detalhadamente definido no despacho, incluindo terrenos arborizados, povoamentos e terrenos temporariamente desarborizados, desde que atendam a critérios mínimos de área, altura das árvores e grau de coberto. A definição abrange uma ampla gama de situações, como florestas protegidas, árvores de espécies invasoras, e até mesmo terrenos classificados como "solo urbano" que atendam aos critérios de floresta.

De acordo com a APA, este esclarecimento é fundamental para garantir a aplicação consistente do regime jurídico de AIA, especialmente no que diz respeito a projetos que envolvem mudanças no uso do solo florestal, contribuindo para a proteção ambiental e a gestão sustentável dos recursos florestais.

O despacho visa dissipar dúvidas sobre a aplicação dos conceitos associados à tipologia prevista na alínea d) do ponto 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013.

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