
APA emite nota técnica sobre a gestão de resíduos perigosos produzidos nas habitações
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu uma nota técnica informando que, no âmbito do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), os sistemas municipais e multimunicipais devem receber os resíduos perigosos produzidos nas habitações, sendo obrigatório, desde o dia 1 de janeiro de 2025, a implementação de sistema que permita a recolha seletiva para esta tipologia de resíduos.
Neste contexto, lembra a APA, “deverão os municípios e respetivos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), no âmbito das suas competências legais, criar as condições adequadas para possibilitar a deposição seletiva, e o devido encaminhamento para tratamento adequado dos resíduos perigosos produzidos nas habitações, onde se incluem os resíduos de autocuidados de saúde produzidos no domicílio”.
“Com esta obrigação pretende-se uma maior segregação dos resíduos produzidos, com vista ao seu desvio de outras tipologias de recolha, garantindo que não haja uma contaminação que inviabilize o seu encaminhamento para operações de valorização”, adianta a mesma nota.
Ainda sobre o tema dos resíduos de autocuidados, o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX) estipula no seu artigo 87.ºB que os produtores de produtos utilizados em autocuidados de saúde devem operacionalizar, até 31 de dezembro de 2025, o regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) para a gestão de resíduos de autocuidados de saúde gerados nos domicílios, e adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos princípios da hierarquia de resíduos, da proteção da saúde humana e do ambiente.
Com vista à operacionalização da recolha seletiva dos resíduos perigosos produzidos nas habitações, onde se incluem os resíduos de autocuidados, “deverão os municípios e respetivos SGRU, consoante a entidade que detém a obrigação da respetiva recolha, montar uma rede de recolha seletiva e proceder ao encaminhamento dos mesmos para tratamento”, indica a nota técnica.
A APA salienta ainda que “sugere-se que os municípios, e os respetivos SGRU, também em função das disposições previstas no respetivos Planos Estratégicos para os Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU), onde a recolha de resíduos perigosos produzidos nas habitações se encontra já devidamente prevista, articulem a forma adequada para recolha e armazenagem destes resíduos, antes do seu envio para destino final adequado, com vista à criação de escala”.
Recorde-se que os resíduos perigosos presentes nos resíduos urbanos são aqueles que apresentam caractrísticas de perigosidade como a inflamabilidade, a corrosividade ou a toxicidade. São exemplos as tintas, vernizes e solventes, os termómetros com mercúrio ou determinados produtos de limpeza.