
Aprovado Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás
Foi publicado hoje, em Diário da República, o despacho que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás (RRNTG).
De acordo com o documento, a revisão do RRNTG (e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás) “deve assegurar o estabelecimento dos critérios técnicos e os aspetos operacionais para a produção, certificação, transporte, armazenamento e prevenção de fugas”.
Segundo o diploma, o RRNTG deve ainda estabelecer critérios de concentração máxima de hidrogénio na rede de gás, “bem como definir os utilizadores finais do hidrogénio renovável, em consonância com a estratégia da UE para o hidrogénio, visando aplicações difíceis de descarbonizar nos setores da indústria e dos transportes”.
As principais alterações introduzidas no RRNTG dizem respeito a disposições relacionadas com as caraterísticas dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na rede pública de gás, bem como aspetos da integração da produção de hidrogénio na RNTG, designadamente os princípios base de planeamento e de gestão de injeção de hidrogénio, incluindo a definição de uma nova metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNTG, diferenciada por zona de rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação (10 %).
Outra alteração significativa “é a extensão da aplicação do RRNTG aos gasodutos de ligação entre as instalações de produção e os consumidores finais de hidrogénio, o que permitirá direcionar parte da produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono diretamente às unidades industriais dos setores de difícil descarbonização”.