
Associação ZERO quer princípio do poluidor-pagador aplicado a causadores de ruído excessivo
Para a ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável, o princípio do poluidor-pagador devia ser aplicado aos causadores de ruído excessivo, de acordo com um comunicado enviado pela associação esta terça-feira, para assinalar o Dia Internacional de Sensibilização para o Ruído, que se celebra hoje, 24 de abril.
Assim, segundo a ZERO, estando este princípio, do poluidor-pagador, estabelecido na legislação nacional e europeia, não se vislumbra nenhuma razão para isentar a poluição sonora da sua aplicação. E, adianta ainda, para que a sua aplicação seja uniforme e tenha efeitos reais na redução da poluição sonora na fonte e no financiamento de medidas de mitigação e compensação, a associação considera "fundamental que os planos de ação para a redução de ruído a que a legislação obriga prevejam os custos económicos e sociais que a população exposta e a sociedade em geral têm que suportar".
De acordo com o comunicado da ZERO, alguns países europeus, como a França, já aplicam as taxas de ruído em setores como o da aviação. Por isso, em Portugal, "na sequência da elaboração da Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente, a ZERO vê como essencial que a lei passe a prever estas taxas pelos gestores de grandes infraestruturas de transportes e pelos municípios que têm a obrigação legal de apresentar planos de ação para a redução ruído, devendo o nível destas taxas corresponder aos custos apurados e ser integralmente usadas em medidas de mitigação e compensação eficazes", é referido.
A ZERO destaca, na mesma nota de imprensa, vários aspetos que Portugal devia melhorar em matéria do ruído. Por exemplo, em Portugal continental, e de acordo com os dados disponibilizados no website da Agência Portuguesa do Ambiente, apenas cerca de metade de concelhos (143 dos 278) têm Mapas Municipais de Ruído e apenas 2.2% apresentam Planos Municipais de Redução de Ruído, previstos no Regulamento Geral do Ruído.
A ZERO apela, por isso, "a uma revisão das penalizações previstas para o incumprimento dos mapas e planos previstos no regulamento, de modo a encorajar a sua efetivação".
Além disso, sublinha a associação ambientalista, continua a faltar a Estratégia Nacional para o Ruído 2030: "A prevenção do ruído e o controlo da poluição acústica com o objetivo de salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações constitui uma das tarefas fundamentais do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente. Quatro anos depois da primeira promessa governamental relativamente à elaboração da 1.ª Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA), esta continua de forma incompreensível sem ver a luz do dia", lamenta a ZERO.