
Aterro do Sotavento Algarvio funciona ilegalmente desde 2017, acusa ZERO
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável denuncia, em comunicado de imprensa, que o aterro do Sotavento Algarvio (Loulé) está em funcionamento ilegal desde 2017, pedindo uma auditoria à legalidade dos aterros sanitários em Portugal, por acreditar existirem outros nessa situação.
Segundo a ZERO, a exploração do aterro teve início em junho de 2000, inicialmente com duas células, atualmente encerradas, tendo começado a ser construída uma terceira célula em 2017 – a célula C -, cuja exploração começou em julho de 2020.
No entanto, a construção da terceira célula do aterro “ocorreu previamente ao seu licenciamento sem Avaliação de Impacte Ambiental”, tendo a consulta pública referente ao processo de licenciamento único deste aterro terminado na passada segunda-feira. Esta consulta pública que agora terminou é uma “artimanha”, para fugir à Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), considera a associação ambientalista, e “esconde que a obra de ampliação do aterro, iniciada em 2017 e concluída em 2018, com a construção da célula C”, deveria ter sido sujeita a AIA, “conforme previsto na lei”.
Assim, o aterro encontra-se a “funcionar ilegalmente desde 2017, altura em que, pela força das alterações profundas de ampliação do projeto existente, deixou de estar eficaz a licença ambiental”. Além disso, acrescenta, tratando-se de uma ampliação que veio a superar os 20% da capacidade instalada e também da área de instalação que já existia, “deveriam ter sido adotados os procedimentos obrigatórios” para a AIA.
“Em qualquer dos casos, constata-se que, mais uma vez que, quer a Agência Portuguesa do Ambiente, quer a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve foram permissivos à continuada ilegalidade de incumprimento das regras ambientais favorecendo o infrator, em detrimento das populações que há muito reclamam sobre a má gestão do aterro”, sublinha.
Para a associação, o aterro tem sido responsável “pela contaminação dos cursos de água, nomeadamente da Ribeira do Vascão”, e não apresenta uma “solução de longo prazo para os resíduos produzidos” na área abrangida, o que se prevê que aconteça até 2026.
O aterro do sotavento (leste) recebe os resíduos urbanos de metade dos concelhos algarvios - Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António -, sendo os da outra metade encaminhados para o aterro do barlavento (oeste), em Portimão.
Contactada pela Lusa, fonte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve esclareceu que se trata “de uma alteração de uma instalação existente, localizada em área sensível” da Rede Natura 2000, que não foi anteriormente sujeita a AIA.
A CCDR acrescenta que a consulta pública que terminou na segunda-feira é “relativa à alteração do procedimento de licenciamento ambiental e do licenciamento da exploração do aterro” e que a licença ambiental do Aterro Sanitário do Sotavento, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, é válida até 16 de agosto de 2026.
Segundo a CCDR, a Algar, empresa que explora o aterro e é responsável pela valorização e tratamento de resíduos sólidos no Algarve, submeteu àquele organismo os elementos exigidos pelo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental para “emissão de decisão sobre a necessidade de sujeição do projeto a AIA”.
No entanto, o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), entidade com competência na gestão daquela área classificada, considerou, “em virtude de ter emitido anteriormente parecer favorável condicionado ao Estudo de Incidências Ambientais do projeto de ampliação do aterro, não ser necessário sujeitar a célula C a procedimento de AIA”.
Neste sentido, acrescenta a CCDR do Algarve, “foi considerado que as medidas propostas para a mitigação, prevenção e monitorização dos impactes identificados são suficientes para evitar ou minimizar os efeitos negativos significativos no ambiente, nomeadamente, quanto à consecução da exploração e desativação da célula C”.
No entanto, sublinhou, a licença de exploração a emitir inclui “a obrigatoriedade de cumprimento de todas as medidas previstas” no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), “assim como vários condicionantes adicionais determinados por esta CCDR, enquanto autoridade de AIA, para evitar ou prevenir efeitos significativos no ambiente”.
Segundo a CCDR, a emissão da renovação da licença de exploração não ocorreu em 2016 “porque não se verificavam observados os pressupostos referentes à restrição de utilidade pública da Reserva Ecológica Nacional”.
A entidade acrescenta ainda que a 26 de março de 2021 foi publicado em Diário da República o aviso que estabeleceu “a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Loulé, para a área afeta ao aterro, o que permitiu prosseguir com o procedimento de licenciamento desta instalação”.