Atualizado regulamento de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a atualização do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, no respeitante à atualização da monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa.
No documento explica-se que a alteração pretende “incorporar as necessárias definições e disposições pormenorizadas relativas à monitorização e comunicação das emissões provenientes de combustíveis renováveis de origem não biológica e de combustíveis de carbono reciclado, bem como de assegurar um alinhamento adequado com os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos na Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho”.
Trata-se pois da “monitorização e comunicação das emissões provenientes do transporte de CO2 por outros meios que não condutas para armazenamento geológico, das emissões provenientes da aviação, incluindo a monitorização e comunicação dos efeitos da aviação não ligados ao CO2, e das emissões abrangidas pelo novo sistema de comércio de licenças de emissão para os edifícios, o transporte rodoviário e setores industriais não compreendidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União (CELE)”.
Tendo em conta o novo sistema de comércio de licenças de emissão para os setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores, “é necessário que a definição de «consumidor final» (..) contenha uma referência mais específica à definição de «entidade regulamentada»", lê-se no regulamento.
Aceda aqui ao Regulamento.