Candidaturas a apoio para compra de veículos elétricos abrem a 31 de março
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Candidaturas a apoio para compra de veículos elétricos abrem a 31 de março

O Fundo Ambiental publicou dois avisos para a apresentação de candidaturas ao incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, inseridos nos pacotes ‘Mobilidade Verde - Passageiros e Mobilidade Verde - Mercadorias’.

As candidaturas abrem no dia 31 de março, mantendo-se abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível, informa o ministério do Ambiente e Energia, em comunicado.

Com uma dotação global de 15,5 milhões de euros, estas medidas têm como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.

No caso da Mobilidade Verde - Passageiros a dotação é de 13,5 milhões de euros e são contempladas várias tipologias de veículos e equipamentos.

Por exemplo, para os ligeiros de passageiros 100% elétricos o apoio é de até 4.000 euros para pessoas singulares e 5.000 euros para IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate do veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos.

Para as bicicletas de carga, elétricas e convencionais os apoios variam entre 500 e 1.500 euros, enquanto para os motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos é de até 1.500 euros.

No caso dos carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares, o incentivo é de até 80% do valor de aquisição (até 800 euros), por lugar de estacionamento.

Pode ainda acrescer 80% do valor da instalação elétrica, até ao limite de 1.000 euros por lugar de estacionamento.

Já o apoio de dois milhões de euros inserido na Mobilidade Verde - Mercadorias é exclusivamente dirigido a empresas.

Segundo a nota da tutela, a atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento.

No ato de candidatura não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. O processo inicia-se com a submissão da candidatura. Caso esta seja aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para proceder à aquisição do veículo e à entrega dos documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. “Dessa forma, o candidato pode saber, com antecedência, se terá direito ao apoio financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental”, acrescenta o ministério do Ambiente e Energia.

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