Conselho da UE dá luz verde para redução de emissões de metano no setor da energia e à Lei da Indústria Net-Zero
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Conselho da UE dá luz verde para redução de emissões de metano no setor da energia e à Lei da Indústria Net-Zero

O Conselho da União Europeia deu esta segunda-feira luz verde ao regulamento que visa reduzir as emissões de metano no setor da energia, responsável por cerca de um terço do aquecimento global.

O novo regulamento abrange as emissões diretas de metano provenientes dos setores do petróleo, dos gases fósseis e do carvão, e do biometano, uma vez injetado na rede de gás e, segundo é revelado, permitirá reduzir as emissões de metano do setor energético para alcançar os objetivos climáticos da UE e melhorar a qualidade do ar.

O regulamento introduz novos requisitos em matéria de medição, comunicação e verificação das emissões de metano no setor da energia. As medidas de mitigação, como a deteção e reparação de fugas de metano e a limitação da ventilação e da queima, terão como objetivo evitar as emissões de metano. As ferramentas de monitorização global pretendem garantir a transparência das emissões de metano provenientes das importações de petróleo, gás e carvão para a UE.

O regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão irá rever a aplicação do regulamento em 2028, incluindo o nível de redução de emissões alcançado.

O Conselho da União Europeia deu ainda esta segunda-feira o aval à denominada Lei da Indústria Net-Zero, que tem como objetivo reforçar a produção da União Europeia (UE) em tecnologias necessárias para a descarbonização. Esta estabelece como meta para a Europa a produção de 40% das suas necessidades anuais de implantação em tecnologias net-zero até 2030, com base nos Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC), e a captura de 15% do valor do mercado global para essas tecnologias.

Depois de assinada pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho, a Lei da Indústria Net-Zero será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no dia da sua publicação.

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