Conselho da União Europeia dá luz verde à Lei do Restauro da Natureza

Conselho da União Europeia dá luz verde à Lei do Restauro da Natureza

O Conselho da União Europeia deu esta segunda-feira a luz verde final à Lei do Restauro da Natureza, que prevê a recuperação, até 2030, de 30% dos habitats em más condições.

A Lei do Restauro da Natureza, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu no final do mês de fevereiro, recebeu, assim, o aval do Conselho de ministros do Ambiente da União Europeia, com o voto favorável de 20 Estados-membros, seis contra e uma abstenção. Portugal, representado pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, votou a favor da Lei do Restauro da Natureza, no Conselho Europeu de Ministros do Ambiente, que teve lugar esta segunda-feira no Luxemburgo.

“Trata-se de uma Lei ambiciosa, mas equilibrada, que define metas claras, tendo em atenção as especificidades de cada Estado-Membro. A Lei de Restauro da Natureza é uma das peças fundamentais para lançar Portugal e a União Europeia para o cumprimento dos diversos compromissos assumidos internacionalmente”, diz a Ministra do Ambiente e Energia.

“A implementação da Lei do Restauro da Natureza coloca-nos perante vários desafios, como a cooperação entre diferentes setores, que terá de ser realizada em parceria com a Administração Pública, a Academia, a sociedade civil e as comunidades locais, e a definição de metas ambiciosas, mas realistas. No entanto, também apresenta oportunidades únicas para Portugal, como a criação de novos empregos verdes, o desenvolvimento da economia rural e o reforço da resiliência do país às alterações climáticas”, referiu ainda Maria da Graça Carvalho.

As metas expressas na Lei do Restauro da Natureza implicam, até 2030, o restauro de 20% do território da União Europeia. Cada Estados-membro é obrigado a apresentar e adotar um Plano Nacional de Restauro, com objetivos específicos, que terá de prever o restauro de, pelo menos, 30% dos habitats terrestres, costeiros, marinhos e de água doce em estado de conservação desfavorável até 2030, 60% até 2040 e 90% até 2050.

Os Estados-membros da UE terão ainda de garantir que não ocorre uma deterioração significativa nas áreas sujeitas a restauro.

O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da UE, entrando imediatamente em vigor.

Até 2033, a Comissão analisará a aplicação do regulamento e o seu impacto nos sectores agrícola, das pescas e florestal, bem como os seus efeitos socioeconómicos mais vastos.

O executivo comunitário apresentou a LRN em junho de 2022, quando 80% dos habitats europeus estavam já em mau estado e os esforços desenvolvidos no passado para proteger e preservar a natureza não foram capazes de inverter esta tendência.

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