Constituído grupo de trabalho para a criação de uma Infraestrutura para Combustíveis Alternativos
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Constituído grupo de trabalho para a criação de uma Infraestrutura para Combustíveis Alternativos

Foi publicado esta sexta-feira, 6 de setembro, em Diário da República, o despacho que determina a constituição do grupo de trabalho para a criação da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR), prevista no âmbito do Regulamento (EU) 2023/1804, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro.

O AFIR integra o pacote ‘Objetivo 55’, apresentado pela Comissão Europeia em 14 de julho de 2021, e visa permitir que a União Europeia (UE) reduza as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e alcance a neutralidade climática em 2050. Esta estrutura tem como principais objetivos acelerar a adoção de veículos de zero emissões e promover o desenvolvimento de uma infraestrutura de carregamento acessível e eficiente em toda a UE.

Segundo o despacho hoje publicado, o AFIR visa, entre outros aspetos: “reparar e apresentar as propostas para a elaboração do Quadro de Ação Nacional (QAN) no âmbito do regulamento atrás mencionado; identificar os elementos necessários a integrar nesse quadro, tendo em conta as necessidades dos diferentes modos de transporte existentes no território; definir metas e medidas nacionais para promover as infraestruturas para combustíveis alternativos ao longo das redes rodoviárias não incluídas na rede principal da RTE-T, em especial no que diz respeito aos pontos de carregamento acessíveis ao público; e estabelecer medidas destinadas a garantir a acessibilidade às infraestruturas de carregamento e abastecimento em todo o território, prestando especial atenção às zonas rurais para garantir a sua acessibilidade e a coesão territorial”.

Recorde-se que o Regulamento (EU) 2023/1804 entrou em vigor a 13 de abril de 2024, e determina que os Estados-membros devem estabelecer metas nacionais obrigatórias que visam a implementação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos na UE para veículos rodoviários, navios e aeronaves estacionadas, estabelecer as especificações e requisitos técnicos comuns em matéria de informação aos utilizadores e disponibilizar dados e requisitos de pagamento para a infraestrutura para combustíveis alternativos.

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