
Controlo da qualidade da água para consumo humano já dispõe de orientações técnicas relativas à monitorização de PFAS
No âmbito do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, que determina as novas regras de controlo da qualidade da água para consumo humano, foram publicadas pela Comissão Europeia as orientações técnicas relativas à monitorização de PFAS.
A entrada em vigor de nova legislação relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humano, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2020/2184 (DWD), do Parlamento e do Conselho Europeu de 16 de dezembro, bem como as disposições legais decorrentes da transposição da Diretiva 2013/51/EURATOM, do Conselho de 22 de outubro, e que já constavam da legislação em vigor no que concerne ao controlo da radioatividade veio trazer novas regras relativamente à monitorização de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS).
Uma das principais alterações ao quadro legal em vigor, foi a introdução de novos parâmetros, como as PFAS, cuja monitorização mais regular permitirá a cada Estado-membro conhecer melhor a sua situação e atuar em conformidade, incrementando-se assim os níveis de proteção da saúde humana.
Neste contexto, foi publicada no Jornal oficial da Comissão, do dia 7 de agosto, a Comunicação da Comissão (C/2024/5414) - Orientações técnicas relativas aos métodos de análise para a monitorização de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) na água destinada ao consumo humano, adotada em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º , n.º 7 da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020 (DWD) e com base numa consulta exaustiva dos Estados-membros.
Estas orientações técnicas estabelecem os requisitos relativos a valores paramétricos, métodos de análise, limites de deteção e a frequência de amostragem para a monitorização das PFAS através dos parâmetros ‘total de PFAS’ e ‘soma de PFAS’. As orientações incluem uma seleção dos métodos de análise e abordagens analíticas que se consideram mais adequados para a monitorização desses parâmetros, com base numa avaliação técnica e socioeconómica.
A Diretiva (DWD) introduziu parâmetros e valores paramétricos na Parte B do anexo I para a monitorização das PFAS. Estes valores paramétricos são de 0,50 µg/l (500 ng/l) para o parâmetro 'total de PFAS' e de 0,10 µg/l (100 ng/l) para o parâmetro 'soma de PFAS', que abrange uma lista de 20 PFAS enumeradas no anexo IV do diploma legal.
Os Estados-Membros devem cumprir estes valores paramétricos até 12 de janeiro de 2026.
Verifica-se um número crescente de casos de concentrações elevadas de PFAS na água doce - incluindo na água potável - em toda a UE. Por esta razão, a Comissão Europeia incentiva os Estados-membros a darem rapidamente seguimento a estas orientações, a fim de acelerar a monitorização das PFAS, e a conceberem medidas que permitam respeitar os parâmetros da DWD.
As orientações técnicas relativas à monitorização de PFAS podem ser consultadas na íntegra aqui.