Controlo de REEE: APA refuta acusações
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Controlo de REEE: APA refuta acusações

Na sequência da notícia do jornal Público de hoje, que dá conta que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem falhado no controlo do tratamento de substâncias perigosas presentes no lixo eletrónico, o Ministério do Ambiente e Energia afirma, em comunicado, que foi concluída pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) uma auditoria ao fluxo específico dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e que “está a ser avaliada a fiabilidade e a adequação do sistema de gestão e controlo, implementado por todos os intervenientes, permitindo apurar as insuficiências e as necessidades de melhoria”.

Entretanto, a APA, em comunicado enviado às redações, diz que “não é verdade que não controle a remoção de substâncias perigosas dos REEE, pois as componentes perigosas são removidas dos REEE”.

“Os operadores de tratamento de resíduos habilitados a removerem estas substâncias perigosas são entidades certificadas pelo WEEELABEX tendo de cumprir todos os requisitos previstos nesta certificação. Por outro lado, as entidades gestoras nos seus procedimentos concursais para encaminhamento destes resíduos são obrigadas a privilegiar os operadores de tratamento certificados tal como exigido pela licença e pelas regras dos procedimentos concursais publicadas no site da APA”, lê-se na mesma nota.

A APA acrescenta que procede ao cruzamento de dados remetidos pelas entidades gestoras, através dos seus relatórios de atividades e contas, com os dados das operadoras de tratamento de resíduos, "no sentido de verificar a conformidade de ambos os reportes".

Na sequência da notícia do jornal Público, a associação ZERO emitiu um comunicado acusando a APA de “não cumprir com as suas obrigações legais de proteção de saúde pública e ambiente” em matéria de adequado tratamento dos REEE.

Este tratamento, refere a ZERO, em comunicado, “é fundamental para evitar a libertação de várias substâncias neles contidas que são perigosas para a Saúde Pública e o Ambiente”. Entre essas substâncias, destacam-se o mercúrio, o chumbo, os PCB (cancerígenos), os plásticos com retardadores de chama bromados ou os gases com efeito de estufa.

“Seria, pois, expectável que a APA, no controle que faz da gestão dos REEE, desse particular atenção este aspeto, no entanto, infelizmente, não é isso que se verifica”, acusa a associação, adiantando que a APA “apenas tem dedicado atenção às quantidades destes resíduos que são recolhidas, mas, de forma totalmente irresponsável, nada tem feito para avaliar o modo como esses resíduos são tratados”.

“Esta atitude incompreensível da APA tem levado a que cada vez mais os REEE estejam a ser enviados para operadores de tratamento de resíduos que não cumprem os mínimos exigíveis em termos de remoção das componentes perigosas para o ambiente e a saúde pública”, prosseguem os ambientalistas, adiantando que a ZERO já algum tempo que solicitou à APA o agendamento de uma reunião de urgência para debater este assunto, mas, até ao momento, esse pedido tem sido ignorado. 

Na avaliação anual que faz da atividade das entidades gestoras destes resíduos (atualmente a ERP e o Electrão) a “APA não tem tido em conta a qualidade do tratamento que é dado aos REEE recolhidos por essas duas entidades”, insiste a ZERO.

E recorda que, em 2022 e 2023, a “APA ignorou o facto de existir uma grande disparidade na eficiência da remoção das substâncias perigosas, sendo que uma das entidades apresentou uma taxa de remoção dessas substâncias de apenas um terço da outra, mas a APA nada fez para penalizar a entidade que tão mau desempenho ambiental apresentou”.

A associação acrescenta ainda que “a total irrelevância que a APA dá à remoção das substâncias perigosas contidas nos REEE reflete-se de igual forma nos mecanismos de controle financeiro da gestão destes resíduos, uma vez que no cálculo da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) paga ao Estado pelas entidades gestoras dos REEE não é tida em conta a qualidade do tratamento que é dado a esses resíduos”.

Também no Mecanismo de Compensação entre entidades gestoras, “a qualidade do tratamento não é tida em consideração e apenas a quantidade de REEE recolhidos é contabilizada para calcular os valores financeiros que as entidades gestoras, em função do seu desempenho, têm de compensar entre si”, conclui a ZERO.

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