
DGEG esclarece dúvidas sobre investimento em “Flexibilidade de Rede e Armazenamento”
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) divulgou esta quarta-feira, 21 de maio de 2025, esclarecimentos relativos ao investimento nº 01/C21-i08/2024, designado “Flexibilidade de Rede e Armazenamento”, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal. As explicações surgem na sequência de questões colocadas pelos vencedores do concurso, conforme comunicado oficial da DGEG.
O documento sublinha que os prazos e metas do investimento foram definidos pela Ministra do Ambiente e da Energia no Aviso de Abertura de Concurso nº 01/C21-i08/2024, e regulamentados pela Portaria nº 176-B/2024, de 30 de julho. “Apenas a tutela poderá decidir quanto a potenciais prorrogações ou alterações nos termos solicitados”, refere a DGEG, esclarecendo que essas decisões não cabem a entidades externas.
Outro ponto destacado prende-se com a obrigatoriedade da participação dos sistemas de armazenamento nos mercados de sistema. Segundo o Anexo III do Aviso de Abertura, “o sistema de armazenamento deve participar, obrigatoriamente, em mecanismos de resolução de restrições técnicas ou equiparados, geridos pelo GGS, e nos mercados, bem como os estabelecidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS) para assegurar o equilíbrio entre a geração e o consumo”. Esta regra aplica-se aos candidatos vencedores do concurso e não está relacionada com o Despacho nº 1859/2025, de 10 de fevereiro, esclarece a DGEG.