Direitos aduaneiros impostos pela Comissão Europeia ao dióxido de titânio proveniente da China são definitivos

Direitos aduaneiros impostos pela Comissão Europeia ao dióxido de titânio proveniente da China são definitivos

Foi publicado, esta quinta-feira, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de dióxido de titânio (TiO2) originário da República Popular da China.

Recorde-se que a Comissão Europeia adotou um regulamento de execução que institui um direito aduaneiro provisório sobre as importações de dióxido de titânio (TiO2) originário da China, que entrou em vigor a 10 de julho de 2024. Agora, este novo regulamento impõe estes direitos como definitivos.

A iniciativa resulta de uma investigação anti-dumping iniciada pela Comissão Europeia a 13 de novembro de 2023, após ter recebido uma denúncia da European Titanium Dioxide Ad Hoc Coalition (ETDC) que alegava práticas de concorrência desleal e um prejuízo importante para a indústria europeia de TiO2.

O regulamento hoje publicado visa combater as práticas comerciais desleais e proteger os produtores europeus deste material.

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