Direitos aduaneiros impostos pela Comissão Europeia ao dióxido de titânio proveniente da China são definitivos
Foi publicado, esta quinta-feira, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de dióxido de titânio (TiO2) originário da República Popular da China.
Recorde-se que a Comissão Europeia adotou um regulamento de execução que institui um direito aduaneiro provisório sobre as importações de dióxido de titânio (TiO2) originário da China, que entrou em vigor a 10 de julho de 2024. Agora, este novo regulamento impõe estes direitos como definitivos.
A iniciativa resulta de uma investigação anti-dumping iniciada pela Comissão Europeia a 13 de novembro de 2023, após ter recebido uma denúncia da European Titanium Dioxide Ad Hoc Coalition (ETDC) que alegava práticas de concorrência desleal e um prejuízo importante para a indústria europeia de TiO2.
O regulamento hoje publicado visa combater as práticas comerciais desleais e proteger os produtores europeus deste material.