Diretiva revista relativa ao tratamento de águas residuais urbanas entra em vigor a 1 de janeiro
A Diretiva revista relativa ao tratamento de águas residuais urbanas entra em vigor a 1 de janeiro de 2025. As novas regras protegerão ainda mais a saúde humana e o ambiente das descargas nocivas de águas residuais urbanas e garantirão rios, lagos, águas subterrâneas e costas mais limpas em toda a Europa, informa a Comissão Europeia, em comunicado.
Segundo Bruxelas, a Diretiva revista trará benefícios financeiros de cerca de 6,6 mil milhões de euros por ano até 2040, “superando largamente os custos de aplicação estimados, ao mesmo tempo que simplifica as obrigações de comunicação dos Estados-membros”.
O documento aplica-se a um número mais vasto de zonas, incluindo aglomerações mais pequenas a partir de 1 000 habitantes. Serão removidos mais nutrientes das águas residuais urbanas e aplicadas novas normas aos micropoluentes.
Passa a ser exigida a monitorização sistemática dos microplásticos e dos PFAS (frequentemente designados por químicos eternos), bem como a monitorização dos parâmetros de saúde pública. Isto inclui a monitorização da resistência antimicrobiana, uma ameaça crescente para a saúde pública, e de vários vírus, como a Covid, para detetar sinais precoces de uma epidemia.
Em conformidade com o princípio do “poluidor-pagador”, a nova lei garantirá que os custos do tratamento avançado serão maioritariamente cobertos pelo setor responsável, e não pelas tarifas da água ou pelo orçamento público. As indústrias farmacêutica e cosmética, cujos produtos criam a maior parte dos micropoluentes nas águas residuais, serão obrigadas a pagar pelo menos 80% do custo da sua remoção. Este facto limitará o custo dos novos requisitos para os cidadãos.
“As novas regras conduzirão o setor das águas residuais à neutralidade energética e climática. Melhorarão também a gestão das águas pluviais nas cidades, que se tornará cada vez mais importante tendo em conta o aumento da precipitação intensa devido às alterações climáticas”, acrescenta a Comissão.
No caso das grandes cidades, os Estados-membros terão de desenvolver sistematicamente planos de gestão integrada das águas pluviais que reduzam o risco de inundações urbanas e de poluição durante as chuvas fortes. As cidades mais pequenas terão de o fazer quando as águas pluviais representarem um risco. Nestes planos, devem ser definidas ações de gestão concretas e deve ser dada prioridade a soluções baseadas na natureza.
O aumento da circularidade é um elemento-chave da Diretiva revista, tendo sido introduzidos novos requisitos para recuperar componentes valiosos das águas residuais e das lamas de depuração, como o fósforo, uma matéria-prima fundamental na UE. Isto permite a sua posterior utilização em setores como a agricultura.
A Diretiva promove ainda uma maior reutilização da água tratada, assegurando que não sejam desperdiçados recursos valiosos, ajudando a proteger o abastecimento de água em regiões com dificuldades hídricas e a aliviar a pressão sobre as cadeias de abastecimento.
Por último, a Diretiva garantirá o acesso ao saneamento em espaços públicos aos dois milhões de pessoas mais vulneráveis e marginalizadas da UE. Até ao final de 2029, os Estados-membros devem identificar as populações vulneráveis e marginalizadas, aplicar medidas para melhorar o seu acesso a instalações sanitárias e promover instalações sanitárias públicas de acesso livre, seguras e higiénicas em zonas urbanas com pelo menos 10 000 habitantes.
Recorde-se que a Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas foi adotada pela primeira vez em 1991. Passados 30 anos, explica Bruxelas, o documento necessitava de uma revisão geral para fazer face às novas fontes de poluição urbana. Surgiram também novos poluentes, incluindo microplásticos ou micropoluentes (como produtos farmacêuticos ou cosméticos).