Dispensa de AIA depende de cumprimento de objetivos do respetivo regime jurídico

Dispensa de AIA depende de cumprimento de objetivos do respetivo regime jurídico

O licenciamento ou autorização de projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, podem, em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, ser dispensados, total ou parcialmente, do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), "caso a aplicação do mesmo contrarie o objetivo do projeto e desde que sejam cumpridos os objetivos do presente regime jurídico". Assim determina a nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 151-B72013 de 31 de outubro, cujas alterações foram esta terça-feira publicadas em Diário da República. 

Assim, devido a esta alteração, a dispensa de AIA apenas pode acontecer caso a aplicação do procedimento contrarie os objetivos do projeto e não coloque em causa os objetivos do respetivo regime jurídico, presente no Decreto-Lei supra mencionado.

De acordo com o artigo 5º do mesmo Decreto-Lei, os objetivos da AIA são: Avaliar, de forma integrada, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução dos projetos e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos; Definir medidas destinadas a evitar, minimizar ou compensar tais impactes, auxiliando a adoção de decisões ambientalmente sustentáveis; Instituir um processo de verificação, a posteriori, da eficácia das medidas adotadas, designadamente, através da monitorização dos efeitos dos projetos avaliados; Garantir a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões que lhes digam respeito, privilegiando o diálogo e o consenso no desempenho da função administrativa.

Esta dispensa, determina ainda o nº1 do artigo 4, acontece "por iniciativa do proponente e mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da tutela do projeto". 

No início do ano, a Comissão Europeia avançou com uma ação contra Portugal, no Tribunal de Justiça da União Europeia, devido à incorreta transposição da diretiva de AIA para a legislação nacional, através do Decreto-Lei n.º 151-B/2013. Segundo comunicado da Comissão Europeia, a legislação nacional isentaria de AIA mais projetos do que era determinado pela diretiva. 

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