ERSAR presta esclarecimento sobre faturação dos serviços de saneamento e gestão de resíduos
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ERSAR presta esclarecimento sobre faturação dos serviços de saneamento e gestão de resíduos

A ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos publicou esta quinta-feira um esclarecimento para as entidades gestoras (EG) sobre as regras legais e regulamentares da faturação dos serviços de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados em infraestruturas de sistemas em alta, no sentido de evitar custos desnecessários nas tarifas.

Segundo o regulador, "as entidades gestoras que prestam os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e/ou de gestão de resíduos urbanos em baixa faturam os serviços de saneamento e de gestão de resíduos urbanos indexados ao volume de água consumida em infraestruturas de sistemas em alta, sem que se verifique a prestação do serviço de saneamento, nem a proporcionalidade entre a quantidade de resíduos urbanos recolhida e o volume de água consumido", escreveu a ERSAR.

Deste modo, a faturação de serviços não prestados contribui, escreve a ERSAR, para onerar os gastos das entidades gestoras dos sistemas em alta (que prestam serviços a outras entidades gestoras), custos esses que são posteriormente repercutidos nas tarifas a aplicar aos utilizadores municipais e, nessa medida, refletidos nas tarifas a cobrar aos utilizadores finais.  

De acordo com o esclarecimento, apenas podem ser faturados e cobrados serviços que tenham efetivamente sido prestados, ou seja, os serviços de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos só podem ser faturados caso haja recolha de águas residuais urbanas e/ou de resíduos urbanos pela entidade gestora em baixa.

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