ERSE condena Eni Plenitude por alteração unilateral das condições de preço e violação de deveres de informação
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ERSE condena Eni Plenitude por alteração unilateral das condições de preço e violação de deveres de informação

A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a Eni Plenitude Iberia - Sucursal em Portugal numa coima de 548 mil euros.

Em causa está a alteração unilateral das condições de preço contratadas no decurso de período de fidelização, sem acordo, interesse ou indemnização dos clientes e a violação de deveres de prestação de informação na sua página na internet, na documentação pré-contratual e nas faturas emitidas aos clientes.

O processo de contraordenação, que tinha sido aberto na sequência da realização pela ERSE, em junho de 2021, de uma ação de verificação sobre disponibilização de informação aos clientes através da internet, veio a incorporar mais de uma centena de queixas de empresas, recebidas na ERSE entre julho e outubro de 2022, referindo que a Eni Plenitude alterou unilateralmente os preços contratados durante o período de fidelização do contrato de fornecimento de energia.

Adicionalmente, em março de 2023, a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) remeteu à ERSE denúncia de indícios da prática de infrações pela Eni Plenitude, recolhidos no âmbito de uma ação de fiscalização à atividade de comercializador de energia em regime de mercado. A ERSE dirigiu diversas diligências de investigação, tendo apurado indiciariamente a prática de sete contraordenações pela Eni Plenitude.

A ERSE indica ainda que a Eni Plenitude não impugnou a decisão e procedeu ao pagamento da coima em 15 de janeiro de 2025.

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