
Estabelecidos novos critérios de ecomodulação que entram em vigor em 2026
A partir de 1 de janeiro de 2026, os diferentes fluxos específicos de resíduos, abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor (RAP), contam com novos critérios para determinação do valor da ecomodulação, ou bonificação, elemento que permite diminuir a prestação financeira (ecovalor) devida pelos produtores e fabricantes de produtos (sujeitos à RAP), às respetivas entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
A ecomodulação, ou bonificação, é atribuída em função do desempenho ambiental dos fabricantes dos produtos referidos, visando incentivar a adoção de melhores práticas de economia circular.
Perante a portaria publicada esta segunda-feira, as entidades gestoras têm de proceder à revisão do modelo de cálculo das prestações financeiras, devendo remeter à APA - Agência Portuguesa do Ambiente e à DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas, até 30 de junho de 2025, um relatório com o ponto de situação do trabalho desenvolvido para a implementação e operacionalização dos critérios de ecomodulação que forem aplicáveis ao(s) fluxos(s) que gere.
Como já referido, a portaria estabelece que os critérios de ecomodulação previstos nas novas tabelas de prestações financeiras são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2026.
A APA e a DGAE realizam ainda uma avaliação periódica, a cada dois anos, da portaria, após a entrada em vigor da aplicação das bonificações previstas nas novas tabelas de prestações financeiras. Para tal, a APA e a DGAE auscultam as partes interessadas quanto aos resultados e aplicabilidade dos critérios publicados esta segunda-feira, tendo em consideração as regras que a Comissão Europeia tenha emitido, podendo daí resultar a revisão destes mesmos critérios.
Os novos critérios destinam-se ao sistema integrado de gestão de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE), aos sistemas integrados de gestão de resíduos de Baterias (SIGRB), ao sistema integrado de gestão de resíduos de Óleos Usados (SIGOU), ao sistema integrado de gestão de resíduos de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV), ao sistema integrado de gestão de resíduos de Pneus Usados (SIGPU), e aos sistemas integrados de gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).