Estabelecimentos de Lisboa têm 60 dias para deixar de vender para fora copos de plástico de uso único
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Estabelecimentos de Lisboa têm 60 dias para deixar de vender para fora copos de plástico de uso único

Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa têm 60 dias para começar a aplicar as regras que proíbem a venda para fora de copos de plástico de utilização única, noticiou a agência Lusa. Caso estas regras não sejam implementadas dentro do prazo, os estabelecimentos arriscam-se a apanhar multas.

A decisão de avançar com a concretização das regras consta de um despacho publicado a 2 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.

Em causa estão regras contempladas no Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, com o referido despacho a determinar que sejam desencadeadas "com efeito imediato e por um período de 60 dias" pelos serviços da higiene urbana do município "ações de sensibilização junto dos estabelecimentos comerciais", de forma a "reforçar a necessidade de cumprimento das disposições" constantes no referido regulamento.

O regulamento – cuja aplicação foi inicialmente alvo de adiamento devido à pandemia de covid-19 – determina a proibição de "servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos". Apesar de as regras estarem em vigor, foi criada uma margem de tempo de 60 dias para os serviços sensibilizarem as empresas em causa para a necessidade de cumprirem o regulamento.

O não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a 1500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1000 a 15 mil euros, no caso de pessoas coletivas, com o processamento destas contraordenações a caber à junta de freguesia territorialmente competente.

O mesmo regulamento prevê ainda novas regras para os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas, "quanto à limpeza diária das suas áreas confinantes e respetiva zona de influência e ainda quanto à obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para deposição de resíduos produzidos pelos seus clientes", refere o despacho.

O despacho, assinado por Carlos Moedas, solicita ainda aos presidentes de todas as juntas de freguesia de Lisboa, que "exerçam as competências respetivas previstas" no regulamento em matéria de fiscalização e de contraordenações.

À Lusa, fonte oficial da Câmara de Lisboa adiantou que foi dado conhecimento deste despacho às juntas de freguesia, à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e ainda a empresas de distribuição.

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