Eurodeputados aprovam regras mais apertadas para transferência de resíduos para países terceiros
O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira a atualização dos procedimentos e medidas de controlo da União Europeia (UE) para as transferências de resíduos para paises terceiros, tornando este processo mais rigoroso.
As exportações de resíduos de plástico para países que não são membros da OCDE serão proibidas até dois anos e meio após a entrada em vigor do regulamento, enquanto as exportações para países da OCDE estarão sujeitas a condições mais restritas.
De acordo com as regras aprovadas, na UE, o intercâmbio de informações e de dados sobre transferências de resíduos será digitalizado, através de uma plataforma eletrónica central, a fim de melhorar a comunicação de informações e a transparência.
Já o transporte de resíduos para serem eliminados noutro país fora UE só será autorizado em circunstâncias excecionais.
A lei também cria um grupo de controlo de aplicação da legislação, para melhorar a cooperação entre os países da UE, prevenir e detetar transferências ilegais.
Com 587 votos a favor, oito votos contra e 33 abstenções, os eurodeputados aprovaram o texto do acordo com o Conselho, "que visa proteger mais eficazmente o ambiente e a saúde humana, ao mesmo tempo que contribui para a economia circular da UE e para os objetivos de poluição zero", anunciou o Parlamento Europeu esta terça-feira em comunicado.
O Conselho terá agora de aprovar formalmente o texto resultante das negociações interinstitucionais, antes da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
A proposta para alterar as regras da UE sobre as transferências de resíduos estabelece procedimentos e medidas de controlo em função da origem, do destino e da rota de transporte dos resíduos, bem como do tipo de resíduos e do tratamento a que serão submetidos no seu destino.
Em 2020, as exportações de resíduos da UE para países terceiros atingiram 32,7 milhões de toneladas, o que representa cerca de 16 % do comércio mundial de resíduos. Além disso, todos os anos, cerca de 67 milhões de toneladas de resíduos são transferidos entre países da UE.
"Ao adotar este relatório, o Parlamento está a dar resposta às expectativas dos cidadãos para a UE ter melhores normas ambientais sobre as transferências de resíduos, tanto a nível interno como para países terceiros, e aplicar controlos e sanções mais rigorosos para pôr fim às exportações ilegais", contextualiza o Parlamento Europeu em comunicado.
Parlamento Europeu aprova alargamento de lista de crimes ambientais e novas penas
Os eurodeputados aprovaram ainda, esta terça-feira, novas regras sobre crimes ambientais e sanções relacionadas.
A nova diretiva, acordada com o Conselho em 16 de novembro de 2023, foi adotada com 499 votos a favor, 100 contra e 23 abstenções, e contém uma lista atualizada de infrações penais, incluindo o comércio ilegal de madeira, o esgotamento dos recursos hídricos, as violações graves da legislação da UE em matéria de produtos químicos e a poluição causada por navios.
"Os eurodeputados garantiram que as novas regras contêm os chamados crimes qualificados, como incêndios florestais em grande escala ou poluição generalizada do ar, da água e do solo, que levam à destruição de um ecossistema e são, portanto, comparáveis ao ecocídio", adiantou o Parlamento Europeu na nota de imprensa.
De acordo com o diploma, os crimes ambientais cometidos por indivíduos e representantes de empresas seriam puníveis com pena de prisão, dependendo da duração, gravidade ou reversibilidade do dano. Os crimes qualificados poderiam ser punidos com oito anos, os que provocassem a morte de pessoa com dez anos de prisão e os demais crimes com até cinco anos.
Além disso, todos os infratores seriam obrigados a "restabelecer o ambiente danificado" e compensá-lo, através de multas. Para as empresas, as multas podem atingir 3 ou 5% do seu volume de negócios anual a nível mundial ou, alternativamente, 24 ou 40 milhões de euros, dependendo da natureza do crime. Os Estados-Membros poderão decidir se processam infrações penais que não ocorreram no seu território.
A diretiva entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE, tendo os Estados-Membros dois anos para transpor as regras para os seus sistemas nacionais.