Exportação e importação de produtos químicos perigosos: novo regulamento entra em vigor a 20 de janeiro
O Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 da Comissão Europeia, de 15 de outubro de 2024, publicado recentemente, e que introduz alterações significativas à lista de produtos químicos incluídos para exportação e importação de produtos químicos perigosos (PIC), entra em vigor a 20 de janeiro.
O Regulamento será aplicável a partir de 1 de março de 2025. A partir desta data, os exportadores da UE devem notificar as suas intenções de exportação relativamente a estes produtos químicos perigosos adicionais, através da plataforma ePIC.
Para a maioria destes produtos químicos é também obrigatório o consentimento expresso do país importador para que a exportação seja autorizada.