Governo estabelece procedimento extraordinário de fixação de tarifa de água e resíduos
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Governo estabelece procedimento extraordinário de fixação de tarifa de água e resíduos

O Governo estabeleceu, através de um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, um procedimento extraordinário de fixação de tarifa de água e resíduos, a aplicar a partir de 2025.

O mesmo despacho mantém em vigor os regulamentos aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), designadamente o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), até à aprovação de novos regulamentos tarifários nos domínios do tratamento e de recolha seletiva dos resíduos urbanos, da captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, e da recolha tratamento e rejeição de efluentes.

O procedimento de aprovação de tarifas, para as entidades gestoras de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, devem, a partir de 2025, observar todas as regras e procedimentos definidos pelo regulador, designadamente quanto à definição de métricas de eficiência, cálculo e definição dos desvios de recuperação de gastos, prazos, requisitos de informação e formato dos dados a fornecer, é esclarecido no despacho.

O texto não entra em detalhes sobre uma fórmula específica para entidades públicas como faz para as entidades privadas, mas destaca a necessidade de seguir os regulamentos e diretrizes emitidos pela ERSAR para garantir uma gestão eficiente e transparente das tarifas.

Já a metodologia a aplicar na definição tarifária a iniciar em 2025 pelas as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos que sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados considera vários componentes como proveitos permitidos, receitas adicionais, custos operacionais, custos incrementais, outros custos, eedução de custos, ajustamentos e passivo/saldo regulatório, divididos pela quantidade de resíduos recolhidos.

Em suma, a fórmula atualiza os proveitos permitidos de anos anteriores e ajusta os custos operacionais e outros fatores relevantes para o ano em questão. Esta metodologia garante que as tarifas sejam estabelecidas de forma transparente e equitativa, considerando as variáveis económicas e operacionais atuais.

A conclusão dos PAPERSU é essencial para a definição de proveitos permitidos e tarifas reguladas para o próximo período regulatório. Assim, o texto do despacho reconhece que sem os PAPERSU aprovados é impossível concluir os procedimentos de definição de tarifas reguladas para o período a iniciar em 2025, até 31 de dezembro de 2024.

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