
Governo fixa data-limite de lançamento de concurso público para distribuição de eletricidade em baixa tensão
O Governo fixou o dia 30 de junho de 2025, como a data-limite para o lançamento do procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT). Esta e outras datas foram fixadas numa resolução publicada esta sexta-feira em Diário da República.
O Governo elege, assim, o dia 30 de junho de 2025, "como data-limite para que o representante do agrupamento de entidades adjudicantes proceda ao lançamento do procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português", pode ler-se no documento do Conselho de Ministros.
Mas, como referido, o presente diploma vem estabelecer outros princípios e restante calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em BT.
Assim, a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos tem até ao próximo dia 31 de julho para proceder à entrega, aos municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, da documentação relativa aos ativos e imobilizado afetos às redes de distribuição de eletricidade em BT, devendo a informação ser posteriormente atualizada à data da abertura do procedimento.
Já o dia 31 de outubro de 2024 serve como data-limite para que os municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, procedam à celebração de acordo quanto à constituição de um agrupamento de entidades adjudicante. O mesmo dia, 31 de outubro de 2024, serve ainda como limite para que os municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, que optarem por não integrar o agrupamento referido anteriormente, anexem aos cadernos de encargos dos procedimentos de contratação pública autonomizados que venham a desenvolver os estudos técnicos e económicos que serviram de base a essa opção.
Por fim, antes do lançamento do concurso, até 31 de março de 2025, as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes têm de assegurar todas as deliberações necessárias ao lançamento do procedimento.
Lembre-se que o concurso da BT, uma peça essencial para o processo de transição energética nos municípios, foi anunciado em 2017, embora, até ao momento, não tenha avançado.
Depois de a Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro, ter vindo regulamentar as peças procedimentais tipo que permitem o lançamento do procedimento de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para atribuição das referidas concessões, a resolução publicada esta sexta-feira em Diário da República nota ser "necessário que as entidades concedentes procedam, não só à aprovação da decisão de contratar, como também ao lançamento do procedimento, de forma concertada". Desse modo, a presente resolução estabelece um período de calendarização para o lançamento destes procedimentos.
"Por conseguinte, a presente resolução é urgente, inadiável e indispensável à promoção do interesse público nacional, procurando dar resposta à necessidade de concretizar o lançamento sincronizado dos procedimentos de contratação pública tendentes à atribuição das concessões no território continental português, em resposta às exigências da politica energética nacional e da coesão e unidade territorial, à necessidade de dar início a estes procedimentos de forma territorialmente coordenada e socialmente justa numa altura em que todos os atos prévios à aprovação da presente resolução já se encontram cumpridos, nomeadamente, a Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro, que define as peças-tipo, e em estreita articulação com a ANMP (Associação Nacional Municipios Portugueses", pode ler-se ainda no texto da resolução.