Governo prorroga valores de contrapartida até 31 de dezembro
Os valores das contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e respetiva triagem, a pagar pelas entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, foram prorrogados até ao final do ano (31 de dezembro de 2024), de acordo com um despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Os valores de contrapartida foram, assim, prorrogados num momento em que terminava a sua vigência: Lembre-se que estes tinham já sido prorrogados pelo anterior Governo entre 1 de janeiro a 30 de junho de 2024.
De acordo com o texto do despacho, publicado esta sexta-feira, está a ser preparado um novo modelo de cálculo dos valores das contrapartidas financeiras, ao abrigo das novas regras no regime jurídico do SIGRE, que deve ser articulado com a entrada em vigor das novas licenças desse mesmo regime, a 1 de janeiro de 2025.
Verifica-se, nesse caso, a "necessidade de fixar os valores de contrapartida financeira aplicáveis a partir de 1 de julho até à entrada em vigor das novas licenças do SIGRE", justifica o Governo.
O montante atual dos valores de contrapartida vai manter-se até 31 de agosto, data a partir da qual será atualizado segundo o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), ou seja, de acordo com a inflação.