Importação de bicicletas elétricas da China: alterações ao regulamento que institui o direito anti-dumping

Importação de bicicletas elétricas da China: alterações ao regulamento que institui o direito anti-dumping

Foi publicado esta quinta-feira, 5 de setembro, no Jornal Oficial da União Europeia (UE), o Regulamento de Execução (UE) 2024/2206 da Comissão, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/73, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da China, na sequência da aceitação de um pedido de tratamento de novo produtor-exportador.

Esta alteração surge na sequência do pedido, a 8 de janeiro de 2024, da empresa Zhetai Vehicle (Jiangsu), produtor de bicicletas elétricas chinês, quando solicitou à Comissão Europeia que lhe fosse concedido o tratamento de novo produtor-exportador (TNPE), para, assim, ficar sujeita à taxa do direito aplicável às empresas colaborantes da China não incluídas na amostra, e sujeitas à taxa do direito de compensação paralelo para todas as outras empresas (16,2%).

Aceda ao Regulamento aqui.

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