
Lei dos Solos aprovada na Especialidade
O Parlamento aprovou esta quarta-feira, 26 de fevereiro, em sede de especialidade, alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos para construção de habitação. A maioria resultou de um entendimento entre PS e PSD.
Entre as principais alterações agora viabilizadas está a substituição do conceito de habitação de "valor moderado" por "arrendamento acessível" ou "a custos controlados".
Fica também aprovada a reposição do critério territorial de "contiguidade com o solo urbano" para consolidação de área urbana existente, a somar à revogação da possibilidade de construir habitação para alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas.
No quadro da apreciação parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - flexibilizando a construção em terrenos rústicos -, foram aprovadas em sede de Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação alterações de PSD, PS, Livre e IL.
Em sentido inverso, caíram propostas do Chega e do Bloco de Esquerda.
A nova Lei dos Solos entrou em vigor a 29 de janeiro, depois de as resoluções de cessação de vigência de BE, PCP, Livre e PAN terem sido rejeitadas por PSD, Chega, CDS-PP, IL e um deputado não inscrito, colhendo ainda a abstenção da maioria da bancada do PS e os votos favoráveis dos proponentes e de quatro deputados socialistas.