Medidas de auto-consumo vão valorizar projectos de eficiência energética
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Medidas de auto-consumo vão valorizar projectos de eficiência energética

As medidas de auto-consumo são elegíveis para financiamento comunitário, desde que integradas em projectos de eficiência energética mais abrangentes, e vão contribuir para a valorização global da candidatura. Quem o garante é o Director Geral da DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia), Carlos Almeida.

“Uma candidatura que apresente autoconsumo será mais bem pontuada comparativamente com uma que apresente só medidas de eficiência energética e não tenha autoconsumo”, esclareceu o responsável durante uma conferência organizada pela APESF - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Fotovoltaico.

O recém-empossado responsável sublinha que no âmbito da programação dos fundos comunitários do Portugal 2020 há uma grande aposta na eficiência energética, contemplando o auto-consumo, não só nos programas operacionais regionais, que prevêm apoios para a administração local e incentivos a fundo perdido para a habitação social, mas também no Programa Operacional para a Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) que contempla apoios para a administração pública central e habitação.

Carlos Almeida sublinha que a única limitação é que não podem ser apresentadas apenas medidas destinadas ao auto-consumo. “Uma candidatura deve ter uma acção de eficiência energética. Não quer dizer que o auto-consumo não seja eficiência energética, mas vai limitar-se a determinada percentagem do montante global da candidatura. A ponderação rondará os 30 a 40 por cento. É este o peso que o auto-consumo pode ter em termos das acções globais de eficiência energética por cada candidatura”, esclareceu.

O director geral da DGEG explicou ainda que a parte do projecto que envolver a produção de energia a vender à rede não será considerada despesa elegível. “Ou seja, há uma separação do que é para vender à rede daquilo que é auto-consumo”, entafizou.

Carlos Almeida informou ainda que o portal de registos dos pedidos de auto-consumo deverá entrar em funcionamento a 2 de Março. Já o leilão, ou seja, a sessão de atribuição de potência para a pequena produção, a outra vertente do novo regime de produção distribuída (Decreto-Lei nº 153/2014), que entrou em vigor em Janeiro, deverá ocorrer no último da útil do mês de Março.

Ana Santiago

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