
Municípios com centrais elétricas têm direito a renda anual, confirma parecer da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou que os municípios onde se encontram instaladas centrais produtoras de energia elétrica têm direito ao pagamento de uma compensação anual. A informação consta num parecer do conselho consultivo da PGR, enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), segundo noticiou a agência Lusa.
O documento, escreve a Lusa, sublinha que o decreto-lei n.º 424/83, de 6 de dezembro, continua em vigor, garantindo aos municípios uma renda anual como contrapartida pública pela utilização do território e pelos eventuais impactos ambientais e sociais resultantes da produção de energia elétrica. “O facto de um dos índices necessários […] ter deixado de ser publicado pela ERSE não é suficiente para considerar verificada a caducidade deste diploma legal”, pode ler-se no parecer.
De acordo com a PGR, a legislação posterior no setor energético não revogou este direito. O parecer recomenda, no entanto, uma atualização do enquadramento jurídico, tendo em conta a evolução do setor e a introdução de novas formas de produção e exploração de energia.
A presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, classificou o parecer como “muito relevante” e destacou que “veio acolher aquelas que eram as reivindicações dos municípios”. Acrescentou ainda que a decisão “pode ter um impacto muito positivo nos municípios que têm centros eletroprodutores”.