
Parlamento Europeu aprova novas regras para reduzir, reutilizar e reciclar embalagens
O Parlamento Europeu adotou, esta quarta-feira, um novo regulamento para tornar as embalagens mais sustentáveis e reduzir os resíduos de embalagens na União Europeia (UE).
Lembre-se que o Parlamento Europeu e o Conselho tinham alcançado um acordo provisório sobre estas novas regras no final de março.
As novas regras incluem metas de redução das embalagens de 5% até 2030, de 10% até 2035 e de 15% até 2040.
Alguns tipos de embalagens de plástico de utilização única serão proibidos a partir de 1 de janeiro de 2030, incluindo embalagens para frutas e produtos hortícolas frescos não transformados, embalagens para alimentos e bebidas servidas e consumidas em cafés e restaurantes, porções individuais (como, por exemplo, condimentos, molhos, natas, açúcar), embalagens miniatura para produtos de higiene pessoal e sacos de plástico muito leves (com menos de 15 micrómetros).
O texto engloba também a proibição da utilização das chamadas "substâncias químicas eternas" (substâncias perfluoroalquiladas ou PFAS) acima de determinados limites nas embalagens em contacto com os alimentos.
São ainda previstas metas específicas de reutilização para 2030, que serão aplicáveis: às embalagens de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto, por exemplo, leite, vinho, vinho aromatizado, bebidas espirituosas), às embalagens de transporte e de venda, e às embalagens grupadas.
Os distribuidores finais de bebidas e de alimentos para levar (take-away) terão de oferecer aos consumidores a possibilidade de trazer o seu próprio recipiente. Deverão também esforçar-se por oferecer 10% dos produtos em embalagens reutilizáveis até 2030.
De acordo com as novas regras, todas as embalagens (exceto em madeira leve, cortiça, têxteis, borracha, cerâmica, porcelana e cera) terão de ser recicláveis mediante o cumprimento de critérios rigorosos. As medidas incluem também metas mínimas de teor de material reciclado para as embalagens de plástico e metas mínimas de reciclagem por peso de resíduos de embalagens.
Até 2029, 90% dos recipientes de plástico e metal de utilização única para bebidas (até três litros) terão de ser recolhidos separadamente (através de regimes de devolução de depósitos ou de outras soluções que garantam o cumprimento das metas de recolha).
O Conselho tem de aprovar formalmente o acordo antes da sua entrada em vigor.