Presidente da República promulga alterações à Lei dos Solos

Presidente da República promulga alterações à Lei dos Solos

O Presidente da República promulgou, a 27 de dezembro, as alterações no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conhecido como Lei dos Solos. A Associação ZERO lamenta, em comunicado, a decisão.

“Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”, lê-se na nota da Presidência da República.

Em comunicado, a ZERO refere que de acordo com o anúncio da Presidência de Conselho de Ministros a 28 de novembro, “e com a salvaguarda de ainda não conhecermos o conteúdo do diploma”, menciona-se a possibilidade de ocupação para fins urbanísticos de “solos classificados como rústicos e solos que têm classificação como REN (Reserva Ecológica Nacional) e RAN (Reserva Agrícola Nacional)”, apesar de se afirmar que são salvaguardadas as “suas zonas mais críticas”.

A ZERO realça que “esta possibilidade traduz a profunda falha das políticas de ordenamento do território, de fiscalidade e de sustentabilidade, ao promover a expansão em mancha de óleo de mais zonas urbanizadas, em detrimento da ocupação de edifícios devolutos, que deveriam ser recuperados e reabilitados, ou de zonas infraestruturadas ainda não ocupadas”.

Lembra que, de acordo com um relatório de 2024 da OCDE com os dados de habitação mais recentes, Portugal é o terceiro país pertencente a esta organização com maior número de fogos (574) por mil habitantes, a seguir a Itália e França. É também o terceiro país, depois de Espanha e Japão, com maior percentagem de alojamentos vagos, em percentagem do parque habitacional total (12,1%) e o primeiro se se considerar também alojamentos sazonais/de férias em percentagem do parque habitacional total (30,6%). A ZERO frisa que, nas últimas semanas, “só as expetativas desta legislação já gerou motivo para especulação imobiliária”.

Para a ZERO “estão em causa princípios de ordenamento do território e estatutos de proteção de âmbito nacional, onde vamos assistir a interpretações e decisões diferenciadas da responsabilidade de cada uma das Assembleias Municipais”. “Vamos assim deixar ao arbítrio de cada município a ocupação de solos relevantes do ponto de vista da sua produção agrícola, prevenção de riscos e biodiversidade, perdendo-se a importância de salvaguardar espaços relevantes REN [Reserva Ecológica Nacional] e RAN [Reserva Agrícola Nacional] e, eventualmente, em áreas classificadas do ponto de vista da conservação da natureza”, alertam os ambientalistas.

E recorda que “se Portugal tem preocupações com a diminuição de riscos associados à crise climática, com a biodiversidade, com o combate à desertificação, não pode fomentar este tipo de ocupação livre de solos rústicos tão relevantes, fomentando-se uma crescente impermeabilização com consequências cada vez mais negativas”.

Para a associação, a justificação deste diploma enquadra-se “num facilitismo que vai ter custos ambientais, económicos, e também sociais” e considera que Marcelo Rebelo de Sousa “deveria ter ido mais longe não promulgando esta proposta do Governo, assegurando a salvaguarda de um território sustentável para o futuro, já que se considera que a legislação constitui um ‘entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local’ podia ter impedido o risco certo de uma lesão permanente”.

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