
Presidente da República promulga revisão do UNILEX
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira a revisão do UNILEX, que vem alterar os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, de acordo com uma nota divulgada esta terça-feira no 'site' da Presidência da República.
O diploma, que foi aprovado em Conselho de Ministros no final de novembro de 2023, traz novidades ao nível da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), ao estendê-la a novos fluxos de resíduos, como mobílias e colchões, e resíduos resultantes de autocuidados no domicílio. Neste último estão em causa resíduos resultantes de produtos de prestação de cuidados de saúde efetuada pelos próprios cidadãos ou respetivos cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente, agulhas, lancetas, seringas, compressas, entre outros.
A revisão do UNILEX traz ainda como novidade o enquadramento legal do o futuro sistema de depósito e reembolso de embalagens, que deve ser implementado e entrar em funcionamento em 2025. Este sistema consiste no pagamento feito pelo depósito de uma embalagem com respetivo reembolso na sua entrega, abrangendo embalagens de bebidas de plástico e metal, mas não de vidro.
Quanto ao licenciamento dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, o UNILEX vem aumentar o prazo das licenças de cinco para dez anos, criando condições de maior estabilidade na organização e operacionalização da atividade das entidades gestoras. No caso do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), passa a prever-se o alargamento das licenças a todas as embalagens, sejam de origem urbana ou não urbana, o que permitirá potenciar uma maior recolha e tratamento dos materiais recolhidos e envio para reciclagem.
A revisão do UNILEX prevê a revisão do modelo económico de determinação dos valores de contrapartida (VC) pagos pelas entidades gestoras SIGRE aos municípios e Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). Com esta alteração, os VC passam a ter maior abrangência, relativamente aos custos de recolha e tratamento dos materiais de embalagem enviados para a indústria.
Abrange não só o acréscimo de custos com a recolha seletiva, mas também todos os custos que tenham impacto no fim de vida da embalagem, em cumprimento do princípio do poluidor pagador e do regime da responsabilidade alargada do produtor.