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Proibição de copos de plástico de uso único em Lisboa gera dúvidas na sua eficácia

Proibição de copos de plástico de uso único em Lisboa gera dúvidas na sua eficácia

Susana Fonseca, da ZERO, comenta a proibição de venda para fora de copos de plástico de uso único nos estabelecimentos de bebidas e na restauração. “Este regulamento em nada irá contribuir para a sustentabilidade do sistema de disponibilização de bebidas em Lisboa”, afirma.

Em Lisboa, os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes têm, até julho, para começar a aplicar as regras que proíbem a venda para fora de copos de plástico de utilização única. A medida decorre do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, publicado em despacho municipal a 2 de maio.

O Jornal Água&Ambiente foi perceber o impacto da medida e se há condições para a implementar.

Susana Fonseca, vice-presidente da Associação ZERO, explica que a associação considera “fundamental que Portugal avance com políticas corajosas na área da prevenção”, uma vez que “se tem mostrado incapaz de travar o aumento da produção de resíduos e, muito em breve, terá de cumprir objetivos de prevenção da produção de resíduos de embalagens”, decorrentes do recentemente aprovado Regulamento Europeu sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens.

“Contudo, não somos favoráveis a proibições de um material específico, visto que esta proibição em nada altera o paradigma do descartável, que é aquele que está a contribuir para o aumento da produção de resíduos. Assim, o que muito provavelmente vai acontecer é uma transição entre materiais, mas sem questionar o modelo do descartável”, afirma.

Neste sentido, salienta que a ZERO defende “a transição para sistemas de reutilização de copos de bebidas que possam ser partilhados por vários estabelecimentos, facilitando o seu uso por parte dos clientes”. Ao incidir apenas sobre os copos de plástico e não sobre outros materiais descartáveis, “este regulamento em nada irá contribuir para a sustentabilidade do sistema de disponibilização de bebidas em Lisboa”, alerta Susana Fonseca.

A dirigente da ZERO acrescenta que “as alternativas descartáveis poderão ser mais caras (dependendo das soluções a que se recorra), mas representarão que estaremos a mudar a pressão dos combustíveis fósseis para as florestas ou outros recursos naturais”. Além disso, a ZERO também “duvida que, só por si, esta medida venha a ter um impacto significativo na redução dos resíduos espalhados nas ruas de bairros onde este é, no presente, um problema comum”.

Instada a comentar o assunto, fonte oficial da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) diz que, no que respeita especificamente a embalagens de plástico de uso único, “o setor da Distribuição adota voluntariamente iniciativas que promovem o consumo responsável, disponibiliza aos consumidores nas lojas alternativas reutilizáveis para o transporte das suas compras, incentiva a utilização de recipientes reutilizáveis no acondicionamento de refeições prontas e desenvolve campanhas de sensibilização junto do consumidor que procuram minimizar o impacto da deposição inadequada destes produtos nos solos, praias e oceanos”.

A mesma fonte acrescenta que as empresas associadas da APED “promovem diariamente a economia circular nos seus modelos de negócio, incentivando a prevenção e a preservação dos recursos, a reutilização e a reciclagem junto dos consumidores e parceiros de negócio, e cumprindo de forma rigorosa a legislação, nacional e comunitária, em matéria de resíduos”.

O Água&Ambiente contactou também a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que não se quis pronunciar sobre o tema.

Recorde-se que esta medida, agora em marcha em Lisboa, contempla as regras do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, cuja aplicação foi adiada devido à pandemia de Covid-19. O documento determina a proibição de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”. Apesar de as regras estarem em vigor, foi criada uma margem de tempo de 60 dias para os serviços sensibilizarem as empresas em causa para a necessidade de cumprirem o regulamento.

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