
Publicada diretiva sobre dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade
A diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade foi esta sexta-feira publicada no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor no prazo de 20 dias.
A diretiva vem introduzir obrigações para as grandes empresas - com mais de mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros - no que diz respeito aos efeitos negativos das suas atividades nos direitos humanos e na proteção do ambiente, estabelecendo igualmente as responsabilidades associadas a estas obrigações. As regras dizem respeito não só às operações das empresas, mas também às atividades das suas filiais, bem como às dos seus parceiros comerciais ao longo da cadeia de atividades das empresas.
Vai ser necessário adotar e aplicar um sistema baseado no risco para controlar, prevenir ou reparar os danos causados aos direitos humanos ou ao ambiente.
As empresas, às quais a diretiva será aplicada, têm ainda de adotar um plano de transição climática em conformidade com o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.
Os Estados-Membros dispõem, a partir da entrada em vigor da diretiva, de dois anos para colocar as regras em prática.
Os prazos de aplicação da diretiva dependem da dimensão das empresas. Para as empresas com mais de cinco mil trabalhadores e volume de negócios superior a 1500 milhões de euros, será aplicável três anos após a entrada em vigor. Já as empresas com mais de três mil trabalhadores e volume de negócios superior a 900 milhões de euros, têm de aplicar as regras da diretiva até quatro anos após a sua entrada em vigor. As empresas de menor dimensão, com mais de mil trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros, dispoõem de um prazo até cinco anos.