
Publicada lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da UE no domínio da política da água
Foi publicada hoje, no Jornal Oficial da União Europeia (UE), a decisão de Execução da Comissão Europeia (2025/439), de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da UE no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
O documento recorda que “as substâncias da lista de vigilância devem ser selecionadas de entre aquelas em relação às quais a informação disponível indique que podem representar um risco significativo, a nível da União, para o meio aquático, ou por intermédio deste, mas cujos dados de monitorização sejam insuficientes para se chegar a uma conclusão quanto ao risco real que representam”.
Além disso, acrescenta, “deve ser ponderada a inclusão, na lista de vigilância, das substâncias altamente tóxicas, utilizadas em muitos Estados-membros e descarregadas para o meio aquático, mas nunca ou raramente monitorizadas. O processo de seleção deve ter especial atenção aos poluentes emergentes”.