
Publicada portaria que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica
Foi hoje publicada uma portaria em Diário da República que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e revoga a portaria de 2009 que criou estes mesmos conteúdos.
Na portaria hoje publicada, pode ler-se que “a elaboração dos PGRH, em cada ciclo de planeamento, deve ser precedida da definição de um calendário e programa de trabalhos, que deve estar concluída num prazo máximo de três anos antes do início do novo ciclo de planeamento”.
Fica ainda definido que a elaboração do calendário e programa de trabalhos, até três anos antes do início do novo ciclo, conta com uma fase de participação pública de seis meses.
O documento indica ainda que, “para cada região hidrográfica, deve ser efetuada uma síntese das questões significativas relativas à gestão da água (QSiGA) que deve estar concluída num prazo máximo de dois anos antes do início do novo ciclo e incluir uma fase de participação pública com um prazo de seis meses”.