Publicadas em Diário da República condições de procura de eletricidade por investimentos estratégicos em Sines
As regras para atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica aos novos investimentos estratégicos em “zonas de grande procura”, nomeadamente em Sines, foram esta quarta-feira publicadas em Diário da República, entrando em vigor na quinta-feira.
O decreto-lei n.º 80/2023, publicado esta quarta-feira, estabelece “o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público (RESP) de instalações de consumo de energia elétrica, em zonas de grande procura situadas no território de Portugal continental, que não possa ser integralmente satisfeita nos prazos requeridos”.
Não aplicável ao acesso às redes pelos clientes em baixa tensão (BT) nem aos consumidores que pretendam uma capacidade de ligação igual ou inferior a 2 MVA, o diploma reconhece zona de grande procura sujeita ao procedimento excecional “a área territorial de Sines servida pela zona da Rede Nacional de Transporte de eletricidade (RNT), associada à atual subestação de Sines”.
O decreto-lei determina ainda que o reconhecimento de zonas de grande procura “pressupõe a requisição, junto do operador da RESP, de um número de pedidos de ligação à RESP de novas instalações de consumo, cuja potência, para poder ser disponibilizada, implique prazos objetivamente superiores aos que resultem da concretização dos planos de investimento para aumento da capacidade das redes, previstos para a zona em questão”.
O operador da RESP procura então “satisfazer a procura de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo requerida”, através da reformulação ou reforço da rede e de medidas de redespacho e da introdução de medidas de flexibilidade, sendo que, não o conseguindo fazer nos prazos requeridos pelos clientes, envia à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), para parecer, um relatório descrevendo a situação.
Em função do parecer do regulador, o operador da RESP propõe, então, ao concedente o reconhecimento de uma zona de grande procura para efeitos da aplicação do procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica.
Este reconhecimento está, depois, dependente de despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, que determina a abertura do devido procedimento e define a respetiva calendarização.
Quando a capacidade disponibilizada e cedida, em conjugação com a capacidade resultante de reforços de rede, for insuficiente para responder à procura manifestada, cabe ao operador da RESP promover um leilão para atribuição da capacidade.
Quando em causa estão projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN) ou objeto de financiamento ao abrigo das Agendas Mobilizadoras e das Agendas Verdes para a Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência, a atribuição de obedece a um regime específico.