Publicado diploma que cria a Agência para o Clima e a sua lei orgânica
Foi publicado, em Diário da República, esta terça-feira, o diploma do Governo que cria a Agência para o Clima (ApC) e a respetiva lei orgânica. A entidade entra em funções esta quarta-feira, 1 de janeiro de 2025.
“Para dar resposta aos objetivos mais ambiciosos em matéria de ação climática e para assegurar uma maior capacidade de resposta aos problemas referidos, urge a criação desta nova entidade que será dotada de recursos técnicos e financeiros adequados à dimensão do desafio climático”, lê-se no diploma hoje publicado.
A ApC, que contará com 120 a 130 funcionários, terá como principais funções liderar, propor e implementar políticas na área do ambiente, mitigar e adaptar o país às alterações climáticas, e coordenar a descarbonização nos setores da indústria, edifícios, transportes, agricultura e políticas florestais.
A ApC vai absorver os vários fundos do setor, incluindo o Fundo Ambiental e o Fundo Social para o Clima (FSC), que começa em julho de 2026 e que resulta da aplicação de uma diretiva europeia.
Além de ser responsável por desenvolver e monitorizar o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC2030) irá também exercer funções da Autoridade Nacional no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), que estava na dependência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e fará a supervisão dos Mercados Voluntários de Carbono.