Publicado regulamento sobre rotulagem de produtos e equipamentos com gases fluorados
Foi publicado, a 2 de setembro, o Regulamento da Comissão Europeia (2024/2174), que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre o modelo dos rótulos de determinados produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
O objetivo central das novas regras passa por dar mais clareza ao mercado, através de rótulos mais simples e diretos, e que garantam a visibilidade e a legibilidade dos mesmos no que respeita à sua configuração e colocação, tendo em conta os condicionalismos de espaço de determinados tipos de produtos.
Segundo o documento, “as informações constantes do rótulo devem sobressair claramente do fundo do rótulo e ter dimensões e espaçamentos que as tornem bem legíveis”.
Além disso, “se as informações exigidas pelo presente regulamento forem acrescentadas a um rótulo existente, o tamanho dos carateres não pode ser inferior ao menor tamanho das outras informações constantes desse rótulo ou, se for caso disso, de placas de identificação apostas ao produto, de outra rotulagem informativa sobre o produto ou de folhetos informativos”.
A nova legislação estabelece ainda que o rótulo e o seu conteúdo “devem ser concebidos de modo que o primeiro permaneça bem afixado ao produto ou equipamento e que o segundo seja legível nas condições operacionais normais, no momento da colocação no mercado e durante todo o período em que o produto ou equipamento contiver gases fluorados com efeito de estufa ou o seu funcionamento deles depender”.
Já o próprio rótulo deve conter o seguinte texto: “contém gases fluorados com efeito de estufa”.
Recorde-se que os gases fluorados com efeito de estufa valorizados ou reciclados devem ser rotulados com a indicação de que a substância foi valorizada ou reciclada e ostentar informações sobre o número do lote e o nome e endereço da instalação de valorização ou reciclagem.