Publicado Regulamento sobre verificadores na utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos
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Publicado Regulamento sobre verificadores na utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos

Foi publicado esta quarta-feira, 29 de janeiro, no Jornal Oficial da União Europeia (UE), o Regulamento Delegado (UE) 2025/192 da Comissão, de 9 de setembro de 2024, relativo aos procedimentos de acreditação de verificadores nos termos do Regulamento (UE) 2023/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

O documento hoje publicado estipula as normas da acreditação dos verificadores e que abrange as atividades relacionadas com a avaliação dos planos de monitorização, a verificação dos relatórios FuelEU e dos relatórios parciais FuelEU, a verificação da conformidade com os requisitos de intensidade de gases com efeito de estufa (GEE) através do cálculo da intensidade de GEE da energia utilizada a bordo, o saldo de conformidade, as escalas portuárias não conformes, bem como a emissão do documento de conformidade FuelE.

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