Publicados Planos de Gestão dos Riscos de Inundações

Publicados Planos de Gestão dos Riscos de Inundações

Os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) de 2.º ciclo das regiões hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, aprovados a 14 de março em Conselho de Ministros, foram esta segunda-feira publicados em Diário da República.

O PGRI tem como principal meta "a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, nas zonas identificadas com riscos potenciais significativos". Quanto aos seus objetivos estratégicos, estes desdobram-se no aumento da perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e nos agentes sociais e económicos, na melhoria do conhecimento e capacidade de previsão para a adequada gestão do risco de inundação, na melhoria do ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis, bem como na melhoria da resiliência e diminuição da vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação, e, por fim, na contribuição para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.

Os PGRI do 1.º ciclo de planeamento, estiverm em vigor entre 2016 e 2021. Neste 2.º ciclo de planeamento, que corresponde ao período temporal compreendido entre 2022 e 2027, foram identificadas as de origem fluvial e as de origem marítima em zonas costeiras. A identificação das zonas onde existem riscos potenciais significativos de cheias fluviais e marítimas em zonas costeiras teve por base a compilação da informação sobre as ocorrências entre 2011 e 2018 e suas consequências.

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