Publicados Planos de Gestão dos Riscos de Inundações
Os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) de 2.º ciclo das regiões hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga, Mondego e Lis, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, aprovados a 14 de março em Conselho de Ministros, foram esta segunda-feira publicados em Diário da República.
O PGRI tem como principal meta "a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, nas zonas identificadas com riscos potenciais significativos". Quanto aos seus objetivos estratégicos, estes desdobram-se no aumento da perceção do risco de inundação e das estratégias de atuação na população e nos agentes sociais e económicos, na melhoria do conhecimento e capacidade de previsão para a adequada gestão do risco de inundação, na melhoria do ordenamento do território e a gestão da exposição nas áreas inundáveis, bem como na melhoria da resiliência e diminuição da vulnerabilidade dos elementos situados nas áreas de possível inundação, e, por fim, na contribuição para a melhoria ou a manutenção do bom estado das massas de água.
Os PGRI do 1.º ciclo de planeamento, estiverm em vigor entre 2016 e 2021. Neste 2.º ciclo de planeamento, que corresponde ao período temporal compreendido entre 2022 e 2027, foram identificadas as de origem fluvial e as de origem marítima em zonas costeiras. A identificação das zonas onde existem riscos potenciais significativos de cheias fluviais e marítimas em zonas costeiras teve por base a compilação da informação sobre as ocorrências entre 2011 e 2018 e suas consequências.