Regime do domínio público hídrico dos Açores enviado para Tribunal Constitucional
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Regime do domínio público hídrico dos Açores enviado para Tribunal Constitucional

O anterior Governo, liderado por António Costa, enviou para o Tribunal Constitucional (TC) o regime do domínio público hídrico dos Açores e o decreto que desafeta terrenos em Santa Maria, noticiou a agência Lusa.

Na missiva dirigida ao presidente do TC, a que a agência Lusa teve acesso, o anterior chefe do governo alega que os decretos legislativos regionais são inconstitucionais por “violação de reserva de lei parlamentar” e porque estão em causa “bens dominais do Estado”.

O pedido de fiscalização da constitucionalidade recai sobre o Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, em que a região assume a competência de regulamentar lagoas, lagos, cursos de água e arribas.

Associado àquele regime, António Costa também pediu ao TC para analisar o diploma que desafeta “do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, a parcela de terreno onde se encontram implantadas as ruínas do Forte de São João Baptista da Praia Formosa”, na ilha de Santa Maria.

O assunto foi levantado pelo deputado do PAN/Açores, Pedro Neves, durante a discussão do Plano e Orçamento da região para 2024, que está a decorrer na Assembleia Legislativa Regional, na Horta.

Na exposição, o anterior primeiro-ministro pede a ilegalidade do regime, alegando que refere-se ao “domínio público marítimo, como se o mesmo integrasse o domínio público da região ou como se a região pudesse regular a titularidade de bens dominiais do Estado”.

Nada impede os Açores de “legislar sobre gestão do domínio público hídrico regional, contanto que o não exceda e não Interfira unilateral e inovatoriamente, como o fez, com parcelas próprias do domínio público marítimo do Estado”, lê-se no documento.

Já quando está em causa o domínio público marítimo “só o Estado pode dispor sobre a afetação de bens do seu domínio ou regular os termos da gestão partilhada desses bens com a região”, defende o anterior primeiro-ministro.

“O Governo Regional não tem competência para a homologar unilateralmente propostas de delimitação das comissões regionais das águas interiores fluviais e lacustres e respetivos leitos e margens em zonas sujeitas à influência das marés”, justifica.

Para o anterior executivo, mesmo em situações onde pode convergir o domínio público regional e o domínio público do Estado (como em águas interiores, lagos e lagoas) “não é possível reconhecer às regiões poderes de disposição sobre o domínio que frustrem o objetivo que fundamenta a titularidade do Estado”.

O pedido do gabinete do então primeiro-ministro foi enviado ao TC pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado em 01 de abril, último dia de António Costa em funções.

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