
Renováveis: aprovados requisitos da Zona Livre Tecnológica em Viana do Castelo
Foi hoje publicada, em Diário da República, a portaria que aprova e define os requisitos da ZLT - Zona Livre Tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo.
A ZLT Viana do Castelo aplica-se a projetos de inovação e desenvolvimento associados à produção de energia elétrica a partir de energias renováveis de fonte ou localização oceânica, ao transporte e utilização de energia elétrica, em ambiente oceânico, para a produção de outros vetores energéticos, bem como o seu armazenamento.
“Os projetos de inovação e desenvolvimento consubstanciam atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos, modelos inovadores, conceitos, modelos de negócio e quadros regulatórios específicos”, lê-se na portaria.
Além disso, estes projetos podem igualmente contemplar “atividades de teste de novos conceitos de política pública, de formas de governação, de sistemas de financiamento e de inovações sociais que permitam acelerar a colocação de novos produtos e serviços no mercado”.