Renováveis não podem justificar destruição da natureza, alerta a ZERO
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Renováveis não podem justificar destruição da natureza, alerta a ZERO

A associação ZERO emitiu um comunicado a propósito de um despacho dos ministérios do Ambiente e da Agricultura, que declaram de "imprescindível utilidade pública" a construção de três parques solares na Quinta do Vale, no concelho de Condeixa-a-Nova, pela empresa Anadia Green.

Neste sentido, a associação alerta que as energias renováveis não podem justificar a destruição da natureza e criticou as “compensações inadequadas” por essa destruição.

A empresa pediu autorização para abater 1.070 sobreiros (970 sobreiros jovens e 100 sobreiros adultos) e prevê a arborização de 7.396 sobreiros no concelho de Marvão.

A ZERO não contesta a “necessidade urgente da transição energética nacional”, mas, segundo a nota, questiona “a forma como esta transição se está a desenrolar”. O projeto em causa, sublinha, "é só um exemplo e é relativamente pequeno", mas é preocupante a dimensão de projetos “que se avizinham”.

A associação recorda que, depois da polémica envolvendo também o abate de sobreiros em Morgavel, no Alentejo, foi criado um grupo de trabalho do qual resultou um relatório final, publicado no início de 2024, que previa alterações nos procedimentos, incluindo na área de compensação (maior) perante abates.

Mais de um ano depois, lamenta, os esforços do grupo liderado pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) não resultaram em alterações nas leis que regulam os procedimentos em causa, o que permite que sejam aprovados projetos que contemplam áreas de replantação muito inferiores às preconizadas pelo grupo de trabalho.

A ZERO defende como fundamental que a “imprescindível utilidade pública seja um último recurso”, depois de se demonstrar “que o projeto em causa é relevante e se justifica no quadro de uma análise integrada, mas fortemente ponderada do ponto de vista ambiental”.

E considera haver uma “necessidade urgente” de uma Avaliação Ambiental Estratégica que permita um “estudo alargado, participado e com critérios o mais consensual possível para a eventual criação de Áreas de Aceleração de Energias Renováveis, de acordo com a Diretiva de Energias Renováveis”.

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