Secretário de Estado do Ambiente delega competências na administração das empresas da Águas de Portugal
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires, delegou competências nos conselhos de administração das empresas do grupo Águas de Portugal, segundo um despacho publicado esta terça-feira em Diário da República. O despacho, datado de 20 de março, produziu efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
Mediante esta delegação de competências, os conselhos de administração das empresas do grupo Águas de Portugal podem, com faculdade de subdelegação nas respetivas comissões executivas, autorizar a celebração, para a respetiva entidade, de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, Cabe-lhes ainda assegurar a compensação dos encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços.
Os conselhos de administração das empresas do grupo Águas de Portugal podem ainda autorizar a contratação da aquisição ao setor privado de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas. Isto desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante ou de empresas que se encontrem em relação de grupo Águas de Portugal.
São ainda delegadas as competências para a aquisição de serviços essenciais para construir, reabilitar ou manter as infraestruturas necessárias ao cumprimento das obrigações de serviço público das empresas do grupo Águas de Portugal, tais como serviços de elaboração e revisão de projetos, levantamentos e análises de base e de campo, estudos geológicos e geotécnicos, medições e orçamentos, estudos ambientais, estudos de impacte social, económico ou cultural, ensaios laboratoriais ou outros, fiscalização e outros serviços semelhantes ou afins;
Por fim, os conselhos de administração das empresas pertencentes à Águas de Portugal podem ainda adquirir serviços sem os quais não se mostre possível a realização de ações promotoras de uma utilização eficiente e racional da água no âmbito da "Campanha de sensibilização para o valor da água", nomeadamente a contratação de serviços de conceção criativa, aquisição de espaços publicitários, aquisição de merchandising, produção de peças gráficas e produção de peças audiovisuais para apoiar a realização de ações de informação, de sensibilização e de comunicação em diferentes meios e suportes, ações em espaços públicos, ações em escolas e workshops sobre eficiência hídrica e outras que se considerem relevantes para os objetivos de sensibilização para o valor da água.
Não obstante, segundo o despacho da secretaria de Estado do Ambiente, trimestralmente, deve ser dado conhecimento a este Gabinete das autorizações praticadas no uso dos poderes conferidos, bem como das decisões de contratar as aquisições de serviços mencionadas.