
Tribunal Internacional do Direito do Mar toma decisão pioneira ao incluir GEE no conceito de poluição marinha
O Tribunal Internacional do Direito do Mar decidiu a favor de um grupo de pequenos países insulares que pediam o reforço das obrigações climáticas dos Estados signatários da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar.
Este tratado, ratificado por 157 países e que criou o tribunal, impõe uma “obrigação específica de tomar todas as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição marinha causada por emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa”, afirmou o tribunal sediado em Hamburgo, na Alemanha, num parecer que foi tornado público esta terça-feira.
Os Estados terão de fazer tudo para “reduzir as suas emissões”, “proteger e preservar o ambiente marinho dos impactos das alterações climáticas e da acidificação dos oceanos” e “restaurar” os ecossistemas que foram destruídos, explicou o tribunal.
A decisão pioneira dá uma nova visão ao conceito de “poluição marinha” citado na Convenção, ao incluir os gases com efeito de estufa.
O parecer do tribunal, consultivo e não vinculativo, influenciará a interpretação do tratado pelos tribunais nacionais dos países signatários, bem como pela justiça internacional.
Os Estados insulares (Antígua e Barbuda, Bahamas, Niuê, Palau, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Tuvalu e Vanuatu), ameaçados pela subida do nível do mar, tinham recorrido a este tribunal para obrigar os países poluidores a acelerar a luta contra o aquecimento global.
Os seus dirigentes defenderam o caso no tribunal de Hamburgo, em setembro último.
Assinada em 1982, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar exige que os Estados signatários “tomem medidas para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho e para proteger e preservar esse meio”.
A “poluição marinha” é definida como qualquer “introdução pelo homem, direta ou indiretamente, de substâncias ou de energia no meio marinho (...) que tenha ou possa ter efeitos nocivos”.
De acordo com esta definição, “as emissões de gases com efeito de estufa constituem poluição marinha”, decidiu o tribunal.