União Europeia altera método de comunicação das emissões projetadas de certos poluentes atmosféricos
A União Europeia alterou a metodologia, presente na Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, para a comunicação pelos Estados-Membros das emissões projetadas de certos poluentes atmosféricos, uma vez que o nível de agregação das projeções de emissões exigido deixou de estar alinhado com os requisitos de comunicação estabelecidos na Convenção LRTAP, sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.
Segundo é referido no texto das alterações à nova diretiva, o modelo exige um maior nível de pormenor. Assim, "a fim de melhorar a comparabilidade e a coerência, é conveniente ajustar a comunicação das projeções de emissões estabelecida na Diretiva (UE) 2016/2284 à comunicação dos inventários de emissões exigida pela mesma diretiva".
Os Estados-Membros devem, agora, pôr em vigor, até 31 de dezembro de 2024, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, comunicando imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem ainda comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.