
Valores de contrapartidas financeiras prorrogados até 30 de junho
Os valores das contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e respetiva triagem, a pagar pelas entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, foram prorrogados até 30 de junho de 2024, de acordo com um despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Também na passada sexta-feira foi igualmente publicado em Diário da república a prorrogação até 30 de junho de 2024 da vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos.
De acordo com os dois despachos, estas medidas asseguram "a proporcionalidade dos atos de gestão" do Governo.